Imagem: Ilustração |
A condição está estabelecida na Lei nº 10.935, que tem cópia publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, a Lei define ainda que os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados nas UTIs durante o horário em que estiverem escalados para atuar nos referidos centros.
As unidades de saúde a que se refere a Lei terão o prazo de 30 dias, a contar de sua entrada em vigor, para se adequarem às suas exigências.
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