sexta-feira, 18 de junho de 2021

Saúde: Lei versa sobre a permanência de fisioterapeuta nas UTIs adulto, neonatal e pediátrico

Imagem: Ilustração
A partir de agora é obrigatória a presença ininterrupta de fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto, pediátrico e neonatal, de hospitais e clínicas públicas ou privadas do RN, nos turnos matutino, vespertino e noturno, de forma a perfazer o total de 24 horas, respeitada a carga horária máxima legalmente permitida para cada profissional.
A condição está estabelecida na Lei nº 10.935, que tem cópia publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, a Lei define ainda que os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados nas UTIs durante o horário em que estiverem escalados para atuar nos referidos centros.
As unidades de saúde a que se refere a Lei terão o prazo de 30 dias, a contar de sua entrada em vigor, para se adequarem às suas exigências.

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