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| Imagem: João Gilberto/Assessoria |
De acordo com a matéria aprovada, o custeio de viagens de agentes políticos, servidores ou colaboradores públicos da Administração Pública Estadual direta e indireta, no exercício de suas funções, deve ser publicado nos respectivos sítios eletrônicos de forma específica, com detalhamento por viagem.
Ainda de acordo com o Projeto de Lei, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e o Poder Executivo regulamentará no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação no caso de sua aprovação, frisa nota da assessoria de comunicação social da ALRN.


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