Imagem: Ilustração |
As emissoras de televisão deverão promover uma comunicação inclusiva e de qualidade, oferecendo amplo acesso às pessoas com deficiência auditiva, através dos telejornais locais.
As regulamentações complementares decorrentes da lei deverão ser definidas pelos órgãos competentes da Administração Pública potiguar.
Fica facultado aos municípios norte-rio-grandenses instituírem às emissoras de televisão com sede em seus territórios, a obrigatoriedade de inclusão da LIBRAS nas propagandas e programas institucionais municipais.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra, a lei é veiculada pelo Diário Oficial do Estado.
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