Imagem: Reprodução/Assessoria |
O valor será utilizado como garantia para a quitação de dívidas em 43 processos trabalhistas que não foram conciliados pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), entre eles, o do atleta Leandro dos Santos de Jesus, Makelelê, que atuou no clube em 2011.
A decisão do juiz Cacio Oliveira Manoel, da Divisão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), em Natal, já foi encaminhada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), observa informe da assessoria de comunicação social do TRT potiguar.
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