terça-feira, 8 de junho de 2021

COVID-19: Criado programa de humanização e acolhimento aos familiares das vítimas no RN

Imagem: Ilustração
Institui, no âmbito do RN, o
Programa de Humanização e Acolhimento aos Familiares das Vítimas do COVID-19, a Lei nº 10.919, cuja cópia ilustra a edição desta terça-feira (08) do Diário Oficial do Estado.
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, a Lei foi aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) antes de obter a sanção formal.
O Programa visa dar amparo aos familiares das vítimas do COVID-19, garantindo apoio e assistência psicológica decorrente do luto gerado.
Caberá ao Poder Executivo potiguar adotar mecanismos para a regulamentação e cumprimento da lei estadual, que entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

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