Imagem: Ilustração |
É a Resolução n° 17/2021, aprovada no pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) em 02 de junho corrente.
Ela vai agilizar a expedição dos ofícios requisitórios pelas Varas da Justiça norte-rio-grandense ao possibilitar dispensa da juntada de documentos nos casos em que o processo tramitou no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe).
A normativa conta com 79 artigos e está adequado aos termos da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), salienta informação do portal virtual do TJRN.
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