imagem: Ilustração |
Aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a lei estabelece prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do RN.
Conforme a lei estadual, em vigor a partir de agora, fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o TEA, com a finalidade de obter benefícios destinados às pessoas com deficiência, previstos na legislação do estado, terá validade por prazo indeterminado.
O laudo observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
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