terça-feira, 8 de junho de 2021

Lei: Laudo médico pericial que atesta o TEA no RN passa a ter prazo de validade indeterminado

imagem: Ilustração
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, a Lei nº 10.917 tem veiculação no exemplar desta terça-feira (08) do Diário Oficial do Estado.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a lei estabelece prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do RN.
Conforme a lei estadual, em vigor a partir de agora, fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o TEA, com a finalidade de obter benefícios destinados às pessoas com deficiência, previstos na legislação do estado, terá validade por prazo indeterminado.
O laudo observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

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