Receita Federal: Instituição esclarece sobre situações de fraude no Auxílio Emergencial
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Imagem: Ilustração |
Em
sua página eletrônica na internet, a direção da Receita Federal publica Nota de
Esclarecimento.
O
conteúdo pode ser lido abaixo:
Em atenção às
notícias a respeito da verificação de fraude no recebimento do Auxílio
Emergencial, identificados pela Declaração do Imposto de Renda, a Receita
Federal esclarece que mantém constante integração e parceria com o Ministério
da Cidadania com o objetivo de reduzir os impactos para o cidadão que teve seu
CPF utilizado para o recebimento fraudulento do auxílio emergencial por
terceiros. Na página do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio),
além das orientações para estes casos, também é apresenta uma opção de
elaboração de reclamação online, para que o cidadão registre o fato e assim
possam ser iniciadas as apurações pertinentes. O serviço também está disponível
pelo telefone 121. A partir do registro da reclamação e verificações
preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita
Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio
cidadão. Desta forma, o pagamento da devolução do referido auxílio deixa de ser
emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF), bem como a declaração
pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável deixa de
ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e
fiscalizações).
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