Imagem: Ilustração |
Cópia da lei ilustra a edição extra da Imprensa Oficial do Município da citada data.
Ela dispõe sobre a construção ou reforma de moradias nos setores urbano e rural de Alto do Rodrigues.
A implementação da lei municipal fica condicionada à previsão orçamentária e existência de disponibilidade financeira.
A lei publicada na quarta-feira também descreve as condições para participar do programa habitacional institucional: a família beneficiária deve ser cadastrada no órgão municipal de Assistência Social e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); deve possuir renda familiar mensal de até R$ 275,00 por pessoa; deve submeter-se a avaliação socioeconômica; deve comprovar necessidade de ajuda conforme os padrões econômicos estabelecidos pelo programa Bolsa Família; e, deve obter parecer favorável da assessoria jurídica do Poder Executivo municipal alto-rodriguense.
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