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| Imagem: Ilustração |
É o que consta da Resolução nº 004/2021, assinada pela presidente do CMAS, Francisca Rodrigues de Souza, publicada integralmente na edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A inscrição é por prazo indeterminado, conforme estabelece o artigo 15, da Resolução nº 14, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de maio de 2014.
Ainda conforme o conteúdo da referida medida publicada hoje, a inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos previstos na citada Resolução nº 004/2021, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.


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