quarta-feira, 26 de maio de 2021

Sanção: Lei que trata da recepção de cartão de crédito e débito por órgãos do estado é acatada

Imagem: Ilustração
Deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a Lei nº 10.911, que dispõe sobre o recebimento de cartão de crédito e débito pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do estado, recebeu a sanção formal da governadora Fátima Bezerra.
O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (26) veicula cópia da medida, assinada pela chefe do Poder Executivo potiguar e pelo secretário estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Jaime Calado.
Segundo o texto da Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do RN poderão ofertar a opção de pagamento via cartão de crédito e de débito para todas as taxas, tarifas, impostos, multas, licenciamentos e demais cobranças efetuadas ao cidadão.
O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado, de acordo com a escolha do consumidor.
Para o fiel cumprimento da Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar ou credenciar empresa operadora de cartões de crédito e débito, sendo priorizada aquela cuja prestação dos serviços seja realizada de forma não onerosa para o RN.
Não sendo possível a prestação dos serviços de forma não onerosa para o estado, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, poderão repassar os custos operacionais referentes às taxas de transação de pagamento via cartão para o consumidor, em conformidade com a Lei Ordinária Federal nº 13.455/2017.
Ainda de acordo com a redação da Lei, o pagamento via cartão poderá ser realizado de forma online, sem prejuízo das demais formas de pagamento existentes.

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