domingo, 23 de maio de 2021

Assú: Lei institui incentivo financeiro para servidores da linha de frente no enfrentamento à COVID-19

Imagem: Ilustração
A edição de sexta-feira (21) do Diário Oficial do Município do Assú trouxe a publicação de cópia da Lei Municipal nº 745/2021, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Poder Executivo.
A Lei dispõe sobre a criação e implantação de incentivo financeiro aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Assú que estejam prestando serviço de atendimento na linha de rente ao enfrentamento da pandemia causa da pela COVID-19.
São alcançados pela Lei os servidores pertencentes ao quadro do funcionalismo municipal e lotados nos seguintes estabelecimentos/e ou setores da Secretaria Municipal de Saúde: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Milton Marques de Medeiros; Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19; Unidades Básicas de Saúde (UBSs); Equipe de Saúde Bucal (USB); Centro Clínico Dr. Ezequiel Epaminondas da Fonseca Filho; Centro de Especialidade Odontológica (CEO); Centro de Reabilitação Integrada (CRI); Vigilância em Saúde; Serviço de Atendimento Móvel (SAMU); e, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
A íntegra da referida Lei Municipal, assinada pelo prefeito Gustavo Soares, está disponível no portal oficial do município na rede mundial de computadores: www.assu.rn.gov.br.

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