Imagem: Ilustração |
As restrições ao consumo de álcool em locais públicos são um dos principais instrumentos das autoridades sanitárias para conter a disseminação da COVID-19 e manter o funcionamento dos hospitais em níveis seguros, sem risco de colapso.
“A PGE entende que a decisão do desembargador quebra o paradigma, segundo o qual os entes federados podem legislar sobre medidas sanitárias de proteção à vida, mas havendo conflito no exercício da competência concorrente, prevalece a norma mais rígida, especialmente no que se refere à circulação de pessoas”, resume texto produzido pela assessoria de comunicação social do Governo do Estado, em Natal.
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