Lei: Ato que confirma espaços religiosos como atividade essencial recebe sanção oficial
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| Imagem: Ilustração |
Estabelece
as igrejas e os templos de qualquer culto no estado como atividade essencial em
períodos de calamidade pública e regulamenta seu funcionamento a Lei nº 10.871,
aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela governadora
Fátima Bezerra.
Cópia
da Lei (veja AQUI) tem veiculação por meio do exemplar deste sábado (24) do Diário
Oficial do Estado.
Um
dos pontos da medida define que a classificação como atividade essencial, não
obriga a abertura dos templos.
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