Imagem: Ilustração |
A Portaria nº 1461592/2020, do dia 23 deste mês, deu origem ao Procedimento Administrativo nº 34.23.2048.0000057/2021-94.
Seu objetivo é acompanhar as medidas tomadas pelo gestor do município de Itajá, no sentido de promover a execução de título executivo decorrente de condenação pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), por meio do Processo nº 700966/2012.
A intervenção do fiscal da lei responde a uma representação do Ministério Público de Contas do RN (MPC/RN) e tem como representado o prefeito itajaense, Alaor Pessoa.
Por sua vez a Recomendação nº 1461631/2021 orienta ao chefe do Executivo a que promova, de ofício, através de sua assessoria jurídica, a competente ação de execução do Acórdão nº 37/2021, do TCE/RN, exarado nos autos do citado processo.
O promotor frisou que nos autos deste processo, referente à prestação de contas de acordo com a Resolução nº 022/2011, referente ao primeiro bimestre de 2012, os então prefeitos à época do fato, Gilberto Eliomar Lopes e Licélio Jackson Guimarães, foram condenados pelo TCE/RN, a teor do Acórdão nº 37/2021, às multas lá especificadas.
Além disso, o agente ministerial da comarca ipanguaçuense orientou a notificação do ex-prefeito Licélio Jackson Guimarães para comparecer à Promotoria, conforme pauta disponível, para prestar esclarecimentos sobre não divulgação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2012, de Itajá, conforme condenação no Acórdão 37/2021, nos autos do Processo nº 700966/20’12, ambos do TCE potiguar.
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