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| Imagem: Ilustração |
É o que estabelece a Lei nº 10.876, aprovada pelo Parlamento norte-rio-grandense e, agora, oficialmente sancionada pelo Governo do Estado.
A medida cria o referido programa com regras de concessão e amortização bastante flexíveis, para os assentamentos rurais, cooperativas rurais e pequenos agricultores do RN, em decorrência da pandemia ocasionada pela COVID-19.
A administração estadual fica autorizada a firmar convênio com qualquer instituição bancária ou de crédito que realize esse tipo de empréstimo.
As condições estabelecidas para a implementação da Lei - assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Planejamento e Finanças (Seplan), Aldemir Freire - serão regulamentadas em Decreto a ser expedido pela gestão pública estadual.


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