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| Imagem: Ilustração |
Terão direito a valores diferenciados em relação ao pagamento de gratificação de produtividade as unidades que possuem leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), clínicos e/ou leitos de estabilização específicos para tratamento da COVID-19 com disponibilidade de atendimento à demanda interna e externa, classificados em dois níveis, discriminados na medida administrativa, assinada pelo titular da Sesap, Cipriano Maia.
O valor será por nível, sendo R$ 200,00 para o primeiro nível e R$ 100,00 para o segundo.


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