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| Imagem: Ilustração |
Deferida de forma unânime no plenário da Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a Lei (veja AQUI) assegura ao paciente o direito de acompanhar a manipulação da vacina a que está sendo submetido.
Entende-se por manipulação da vacina a retirada do frasco, a verificação do lote da vacina, a colocação da vacina na seringa, a verificação da agulha embalada, o descarte do material utilizado e a devida anotação no caderno de vacina.
Todos os órgãos públicos, bem como as instituições particulares, deverão orientar os seus profissionais no sentido de garantir ao paciente o que reza a legislação.


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