sexta-feira, 30 de abril de 2021

Lei: Assegurada diferenciação a mulheres na alçada de programas imobiliários financiados pelo estado

Imagem: Ilustração
A governadora Fátima Bezerra e as secretárias estaduais Eveline Macedo e Iris Oliveira, titulares, respectivamente, das pastas de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh) e de Assistência Social, Trabalho e Habitação (Sethas), legitimam, com suas assinaturas, a Lei nº 10.885 que é veiculada nesta sexta-feira (30).
Publicada por intermédio do Diário Oficial do Estado, ela dispõe sobre a garantia de atendimento diferenciado à mulher chefe de família, à mulher idosa e à mulher com deficiência junto aos Programas de Habitação de Interesse Social (PHIS), e dá outras providências.
Conforme o artigo 1º, os programas de habitação popular, implementados ou financiados pelo Governo do Estado, destinados à população cuja renda familiar varia de zero a três salários-mínimos, deverão prever atendimento preferencial às mulheres chefes de família, idosas e mulheres com deficiência, respeitados os critérios da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - a legislação que instituiu o Estatuto do Idoso.
O Poder Executivo, quando da execução direta dos citados programas ou de parcerias com outros poderes ou com entidades da sociedade civil, deve incluir, além da mulher chefe de família, as idosas ou com deficiência entre suas prioridades de atendimento.
Os contratos, convênios e outras formas de parcerias entre o estado e os beneficiários finais de PHIS, devem, prioritariamente, ser firmados em nome da mulher, independentemente de seu estado civil.
Os contratos podem ser de financiamento mútuo, carta de crédito, assim como o termo de permissão de uso ou outros instrumentos que venham a ser utilizados para formalizar a relação dos beneficiários de PHIS promovidos pelo estado.
Em caso de transferência de propriedade, a titularidade se dará, preferencialmente, em nome da mulher, ressalta a Lei, também aprovada pelos deputados estaduais do RN.

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