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| Imagem: Ilustração |
A Lei é assinada pela governadora Fátima Bezerra.
As academias mencionadas deverão obedecer às determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para seu regular funcionamento.
Durante a crise ocasionada pela COVID-19 ficam autorizados a abertura e funcionamento destes estabelecimentos em todo o estado, diz o texto da Lei veiculada neste sábado.
As academias mencionadas deverão obedecer às determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para seu regular funcionamento.
Durante a crise ocasionada pela COVID-19 ficam autorizados a abertura e funcionamento destes estabelecimentos em todo o estado, diz o texto da Lei veiculada neste sábado.


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