sexta-feira, 30 de abril de 2021

RN: Lei diz respeito à Política de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras

Imagem: Ilustração
O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30) traz a Lei nº 10.879 (veja AQUI).
A publicação simboliza o ato de sanção à medida, deferida na instância da Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
Assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sape), Guilherme Saldanha, ela dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras no RN.
Considera-se marisqueira para fins da Lei a mulher que realiza artesanalmente a extração de mariscos em manguezais de maneira contínua, de forma individual ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção.
Cabe ao Poder Público estimular a criação de Cooperativas ou Associações de Marisqueiras com vistas a fomentar, por intermédio da participação coletiva, o desenvolvimento da atividade.
Na hipótese de desastres ambientais provocados ou não por ação humana em áreas de manguezais, diz a Lei, o Poder Público estadual dará preferência na ordem de pagamentos à indenização às marisqueiras que ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade.

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