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A matéria condena o ex-prefeito da cidade, Francisco Siqueira de Brito, a restituir ao erário municipal a quantia que é especificada no mencionado Acórdão.
O ressarcimento devido pelo ex-gestor é consequência da desaprovação, pelo TCE/RN, da prestação de contas da Prefeitura itajaense referente ao ano de 2016.
Numa das observações que fez no documento ministerial, o fiscal da lei registrou que cabe à Procuradoria do Município de Itajá “a atribuição de buscar o ressarcimento do aludido débito, promovendo a ação de execução cabível”.
Salienta, ainda, que as providências adotadas em cumprimento ao teor da Recomendação deverão ser comunicadas à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 50 dias, mediante documentação comprobatória.
E que a inobservância ou retardo da medida constitui ato de improbidade administrativa, o que ensejará a adoção das providências legais cabíveis.
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