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| Imagem: Reprodução |
A cópia do procedimento tem divulgação nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.
De maneira sintética, a gestora municipal foi orientada pela fiscal da lei a adotar todas as providências necessárias a fim de que sejam respeitadas as disposições contidas na Lei nº 11.257/2011, mantendo em efetivo funcionamento e, de forma atualizada, o Portal da Transparência do município, notadamente no que diz respeito às informações relativas à qualidade da compra pública, com a descrição adequada dos itens adquiridos, especificando a quantidade e o tipo de unidade contratada, bem como especifique os valores, unitário e total dos itens adquiridos, bem como os valores totais das compras públicas realizadas, em linha com o identificado no Relatório de Análise de Portal da Transparência.
Além disso, a prefeita deve garantir que o banco de dados do Portal de Transparência seja atualizado, no mínimo, mensalmente (apresentando a data da última atualização), o qual deverá ser gerenciado pela própria pessoa jurídica de direito público, que veiculará informações sobre a Administração Pública Municipal direta, autarquias e fundações públicas municipais, mantendo-se as informações sempre disponíveis para o cidadão.


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