Imagem: Ilustração |
Foi com este fim que foi editada, nesta quinta-feira (21), a Lei n 10.852, veiculada no Diário Oficial do Estado.
A Lei (veja AQUI) foi constituída nos termos das Políticas Nacional e Estadual do Meio Ambiente e legislação federal pertinente.
As atribuições e competências de cada uma das entidades responsáveis pela Política Estadual de Sementes de Cultivares e Mudas Crioulas serão fixadas através de Decreto.
A citada Política Estadual buscará fortalecer as ações para a construção da convivência com o semiárido e a disseminação do conhecimento agroecológico.
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