quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

DNA: Estado deve custear exames em processos de pessoas com renda de até um salário mínimo

Imagem: Ilustração
Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), por unanimidade de votos, mantiveram sentença da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, região da Grande Natal, que, nos autos de uma ação civil pública, determinou que o Governo do Estado custeie os exames de DNA para os beneficiários da assistência judiciária gratuita nos processos em trâmite e futuros daquela comarca, em que se faça necessário tal exame.
A sentença de primeira instância, agora mantida pelo TJRN, também determinou que o custeio recaia em processos extrajudiciais de investigação de paternidade instaurados, naquela comarca, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do RN (DPE/RN), desde que as partes interessadas possuam renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo, nos termos da Lei Estadual nº 9.535/2011, diz texto do portal virtual do Judiciário potiguar.

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