DNA: Estado deve custear exames em processos de pessoas com renda de até um salário mínimo
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| Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN), por unanimidade de votos, mantiveram sentença da Vara da Fazenda
Pública de Parnamirim, região da Grande Natal, que, nos autos de uma ação civil
pública, determinou que o Governo do Estado custeie os exames de DNA para os
beneficiários da assistência judiciária gratuita nos processos em trâmite e
futuros daquela comarca, em que se faça necessário tal exame.
A
sentença de primeira instância, agora mantida pelo TJRN, também determinou que
o custeio recaia em processos extrajudiciais de investigação de paternidade
instaurados, naquela comarca, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do RN
(DPE/RN), desde que as partes interessadas possuam renda mensal familiar per
capita de até um salário mínimo, nos termos da Lei Estadual nº 9.535/2011, diz
texto do portal virtual do Judiciário potiguar.
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