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| Imagem: Ilustração |
A abertura dos estabelecimentos no dia 15 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval, quando é celebrado o feriado do Dia do Comerciário, será facultativa.
A empresa que optar pela abertura na data, além do vale-transporte, pagará, a cada um dos colaboradores, as horas efetivamente trabalhadas, acrescidas de um adicional de 100% calculados sobre o valor da hora normal.
Além disso, cita matéria do portal virtual da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio/RN), para funcionar elas precisarão preencher o Termo de Adesão para Abertura em dias Considerados Feriados, que pode ser obtido junto ao Sindilojas/RN, que funciona na Rua Açu, nº 506, bairro Tirol, na capital do estado, ou pelos e-mails sicomerciorn@ig.com.br e sicomerciorn@hotmail.com, mediante o pagamento da quantia de R$ 10,00 por cada colaborador que for trabalhar no referido dia.


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