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| Imagem: Ilustração |
O secretário determinou aos gestores e presidentes das Caixas Escolares, a apresentar as devidas prestações de contas referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ações agregadas, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contrapartida do PNAE e Programa de Autonomia da Gestão das Unidades Escolas (Pague) rigorosamente nos prazos estabelecidos na Portaria, pois os recursos recebidos pelas unidades executoras das escolas, quando não prestado contas os gestores devem ser responsabilizados nos termos legais.
Também é determinado que os gestores e presidentes das Caixas Escolares responderão a procedimentos administrativos, podendo ser afastados temporariamente nos termos do artigo 157 da Lei Complementar nº 122/94, assumindo o vice-presidente.


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