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| Imagem: Ilustração |
O propósito da medida foi revogar o artigo 3º do Decreto nº 29.542, de 20 de março de 2020, que suspende os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo norte-rio-grandense.
A argumentação prevalente para a adoção da medida foi: a retomada das atividades presenciais do funcionalismo público no estado, por meio do Decreto nº 29.886, de 31 de julho de 2020 e o Decreto nº 29.892, de 04 de agosto de 2020; a natureza essencial das atividades exercidas pelo Poder Executivo, cuja continuidade dever ser garantida mediante o estabelecimento de condições para tramitação razoável dos processos administrativos, visando a proteção dos direitos dos administrados e a efetividade do cumprimento dos fins da atividade administrativa; e, o citado artigo, o qual suspende os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública direta e indireta, tendo sida prorrogada sua vigência pelos Decreto nº 29.599, de 08 de abril de 2020, Decreto nº 29.794, de 30 de junho de 2020 e pelo Decreto nº 29.892, de 04 de agosto de 2020.


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