segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Ipanguaçu: Atos tratam de cancelamento de restos a pagar e normas para fim de exercício e de gestão

Imagem: Reprodução

Preenchem espaço na edição de sexta-feira última (11) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), dois decretos oriundos da chefia do Poder Executivo municipal de Ipanguaçu, região do Vale do Açu.
Ambos têm a assinatura do prefeito da cidade, Valderedo Bertoldo do Nascimento (foto).
O Decreto nº 065/2020 dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar processados e inscritos em 2015, bem como de exercícios anteriores, por prescrição; e, cancela despesas inscritas em restos a pagar não processados, empenhadas nos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019, porém, não consumado o implemento de condição na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização. 
Por sua vez, o Decreto nº 066/2020 trata sobre a normatização referente ao encerramento de exercício financeiro de 2020 e do mandato relativo ao quadriênio 2017-2020.

Nenhum comentário:

Postar um comentário