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| Imagem: Reprodução/Assessoria |
O
prefeito do Assú, Gustavo Montenegro Soares, começou a semana mantendo diálogo
com membros da equipe de transição governamental, por ele instituída através da
Portaria nº 007/2020, do dia 1º de dezembro em curso.
A agenda, vivenciada no Gabinete do Chefe do Executivo, nesta segunda (14), possibilitou ao gestor municipal colher informações minuciosas referentes aos atos que integram o processo de preparação para a sequência da gestão a partir do próximo ano.
O encontro de trabalho teve a interação do secretário municipal de Saúde, Carlos Júnior; da secretária municipal de Educação e Cultura, Amanda Borges; do Procurador Geral do Município, Frederico Bernardo; do Controlador Geral Pablo Ramos (que desempenha a atribuição de Coordenador Geral da Comissão de Transição de Governo); e, do Assessor Contábil da Prefeitura, César Matos.
Conforme o teor da Portaria que deu origem ao órgão, é competência da citada Comissão de Transição de Governo repassar dados, informações e documentos que se fizerem essenciais ao regular cumprimento da Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal.
A agenda, vivenciada no Gabinete do Chefe do Executivo, nesta segunda (14), possibilitou ao gestor municipal colher informações minuciosas referentes aos atos que integram o processo de preparação para a sequência da gestão a partir do próximo ano.
O encontro de trabalho teve a interação do secretário municipal de Saúde, Carlos Júnior; da secretária municipal de Educação e Cultura, Amanda Borges; do Procurador Geral do Município, Frederico Bernardo; do Controlador Geral Pablo Ramos (que desempenha a atribuição de Coordenador Geral da Comissão de Transição de Governo); e, do Assessor Contábil da Prefeitura, César Matos.
Conforme o teor da Portaria que deu origem ao órgão, é competência da citada Comissão de Transição de Governo repassar dados, informações e documentos que se fizerem essenciais ao regular cumprimento da Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal.


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