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| Imagem: Reprodução |
Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso, sem prejuízo do disposto no artigo 1º da Resolução nº 009/2018, de 08 de maio de 2018.
Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.
No período do recesso, caberá à presidência a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, registra informação do portal eletrônico do órgão.


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