![]() |
| imagem: Ilustração |
De acordo com o Decreto, fica suspensa a realização de festas, shows e eventos públicos e privados com mais de 60 pessoas, mantendo o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas.
A quantidade de pessoas acima citada, não se aplica a lanchonetes e restaurantes, ficando vedada a realização de shows ou uso de paredões de som nestes locais.
O Decreto também lembra a necessidade do uso de máscara em qualquer recinto ou estabelecimento comercial, e ainda a orientação para que seja evitado o contato direto entre as pessoas.
A proibição da realização de quaisquer eventos públicos e privados em vias ou prédios públicos também está terminantemente proibida, tendo em vista a tendência natural à aglomeração.
Conforme o Decreto, frisa release oriundo da assessoria de comunicação, ficou mantida a permissão de funcionamento de igrejas e templos religiosos, ressalvando as obrigações previstas no Decreto nº 122, do dia 30 de julho de 2020.


Nenhum comentário:
Postar um comentário