Imagem: Ilustração |
Termina
nesta terça-feira (1º), às 17h, o prazo que proíbe a prisão e detenção de
eleitores dos 57 municípios do país que realizaram no último domingo (29)
eleições em segundo turno para a escolha de prefeitos e vice-prefeitos.
A medida está em vigor desde o dia 24 de novembro.
A regra que impede a prisão e detenção de eleitores em determinadas etapas do pleito consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Também termina, às 17h desta terça-feira, o prazo de validade de salvo-conduto expedido por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora de votos.
O salvo-conduto é uma ordem específica que protege o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem à eleição, diz texto do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida está em vigor desde o dia 24 de novembro.
A regra que impede a prisão e detenção de eleitores em determinadas etapas do pleito consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Também termina, às 17h desta terça-feira, o prazo de validade de salvo-conduto expedido por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora de votos.
O salvo-conduto é uma ordem específica que protege o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem à eleição, diz texto do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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