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| Imagem: Reprodução |
Através dela, a Câmara Municipal do Assú aprovou e a presidência da Casa promulgou a medida que estabelece, em seu artigo 1º, que o artigo 17 e seus parágrafos, da citada Lei Orgânica, passarão a vigorar a seguinte redação: “A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, ordinárias, de 15 de fevereiro a 13 de junho e de 1º de julho a 14 de dezembro”.
As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
As reuniões marcadas dentro dos períodos estabelecidos serão realizadas, ordinariamente, nas terças e quintas-feiras, e extraordinariamente, quando requerida pelo prefeito municipal, pelo presidente da Câmara ou pela maioria absoluta dos vereadores, na forma do Regimento Interno do Parlamento e da própria Lei Orgânica.
A Câmara Municipal se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes ou comemorativas, conforme dispuser este Regimento Interno e a Lei Orgânica.
A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 13 de junho, enquanto não for aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pela Câmara Municipal.
Quando convocada extraordinariamente, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação.
A publicação é assinada pelos presidente, 1º e 2º secretários da Mesa Diretora do Legislativo assuense, respectivamente, vereadores Francisco de Assis Souto, Tê; Francisco Matheus Cunha Dantas, Matheus do Frutilândia; e, Delkiza Alves Cavalcante.


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