Imagem: Reprodução |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) aprovou a Resolução nº 017/2020,
que torna obrigatório o envio da legislação estadual e municipal correlata à
atuação do Tribunal através da ferramenta eletrônica Sistema Legis.
Até então, o Sistema Legis reunia a legislação relativa à previdência, registra informação do site do órgão.
A partir de agora, irá alcançar toda a legislação que diz respeito ao controle externo exercido pelo TCE.
Os jurisdicionados deverão cadastrar a legislação vigente até o dia 16 de fevereiro de 2021, de acordo com o prazo fixado pela citada Resolução, que é de 90 dias após a publicação em diário eletrônico.
Todas as normas relativas às matérias elencadas na resolução obrigatoriamente devem ser encaminhadas, sem prévia solicitação do TCE/RN, por meio do Sistema Legis.
Além disso, os jurisdicionados devem obrigatoriamente manter a base de dados do Sistema Legis atualizada, de forma a cadastrar no sistema a norma superveniente no prazo de até 10 dias após a publicação da nova norma na imprensa oficial.
O TCE disponibiliza um manual (veja AQUI) para orientar os jurisdicionados no processo de preenchimento da ferramenta eletrônica Sistema Legis.
Até então, o Sistema Legis reunia a legislação relativa à previdência, registra informação do site do órgão.
A partir de agora, irá alcançar toda a legislação que diz respeito ao controle externo exercido pelo TCE.
Os jurisdicionados deverão cadastrar a legislação vigente até o dia 16 de fevereiro de 2021, de acordo com o prazo fixado pela citada Resolução, que é de 90 dias após a publicação em diário eletrônico.
Todas as normas relativas às matérias elencadas na resolução obrigatoriamente devem ser encaminhadas, sem prévia solicitação do TCE/RN, por meio do Sistema Legis.
Além disso, os jurisdicionados devem obrigatoriamente manter a base de dados do Sistema Legis atualizada, de forma a cadastrar no sistema a norma superveniente no prazo de até 10 dias após a publicação da nova norma na imprensa oficial.
O TCE disponibiliza um manual (veja AQUI) para orientar os jurisdicionados no processo de preenchimento da ferramenta eletrônica Sistema Legis.
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