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| Imagem: Ilustração |
A
Portaria nº 805/2020 (veja AQUI), divulgada pelo Diário Oficial do Estado deste
sábado (14), objetiva estabelecer critério de dosimetria a ser observado quando
da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir em todas as
condições circunstanciais e temporais.
A medida é assinada pelo diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), Jonielson Pereira de Oliveira.
Numa das considerações, elencadas com o propósito de dar embasamento à providência administrativa, a Portaria frisa que compete à autarquia estadual, como órgão executivo de trânsito no RN, cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e aplicar as penalidades por infrações, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida é assinada pelo diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), Jonielson Pereira de Oliveira.
Numa das considerações, elencadas com o propósito de dar embasamento à providência administrativa, a Portaria frisa que compete à autarquia estadual, como órgão executivo de trânsito no RN, cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e aplicar as penalidades por infrações, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


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