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| Imagem: Ilustração |
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) à unanimidade de votos,
negou recurso interposto pelo município de Mossoró contra sentença da 2ª Vara
da Fazenda Pública de Mossoró que reconheceu a inconstitucionalidade incidental
da Lei Municipal nº 2678/10 e seus atos normativos regulares.
Desta maneira, destaca informação publicada nesta quinta-feira (12) através do portal virtual do TJRN, o órgão determinou que o município se abstenha de exigir das concessionárias de automóveis o plantio de árvores com base no número de veículos vendidos ou mesmo cobrar multa pelo descumprimento do preceito legal.
Desta maneira, destaca informação publicada nesta quinta-feira (12) através do portal virtual do TJRN, o órgão determinou que o município se abstenha de exigir das concessionárias de automóveis o plantio de árvores com base no número de veículos vendidos ou mesmo cobrar multa pelo descumprimento do preceito legal.


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