quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Mossoró: Lei municipal que obrigava concessionárias ao plantio de árvores é inconstitucional

Imagem: Ilustração

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo município de Mossoró contra sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró que reconheceu a inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal nº 2678/10 e seus atos normativos regulares.
Desta maneira, destaca informação publicada nesta quinta-feira (12) através do portal virtual do TJRN, o órgão determinou que o município se abstenha de exigir das concessionárias de automóveis o plantio de árvores com base no número de veículos vendidos ou mesmo cobrar multa pelo descumprimento do preceito legal.


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