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| Imagem: Ilustração |
Dispõe
sobre a Aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente no Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) do RN para o período 2020-2023 a Resolução nº
08/2020, assinada pelo presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do
RN (CEAS/RN), Richardson Lenine de Alencar Carvalho, com cópia veiculada
através do Diário Oficial do Estado neste sábado (14).
Os pontos considerados pelo CEAS/RN para tal decisão foram: a apresentação do referido Plano, exposto pela Secretaria Estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas) a ser executado no ano de 2020 a 2023 no RN; a Reunião Extraordinária nº 306 de 16 de outubro passado do CEAS/RN; e, a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Os pontos considerados pelo CEAS/RN para tal decisão foram: a apresentação do referido Plano, exposto pela Secretaria Estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas) a ser executado no ano de 2020 a 2023 no RN; a Reunião Extraordinária nº 306 de 16 de outubro passado do CEAS/RN; e, a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).


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