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| Imagem: Ilustração |
Dispõe
sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2019 na instância da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho,
Cidadania e Habitação, da Prefeitura do Assú, o Decreto nº 100/2020, veiculado
na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial do Município.
Assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, o ato prorroga por mais ano, contado a partir de 20 de novembro em curso, o prazo de validade do mencionado Processo Seletivo Simplificado.
A medida define que será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos.
O Decreto considerou os seguintes argumentos: que o citado Processo Seletivo Simplificado terá seu prazo de validade encerrado no dia 20 de novembro corrente; que o Edital admite que o processo de seleção pode ser prorrogado por um ano, de acordo com a necessidade e discricionariedade da Secretaria; e, que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação tem interesse na aludida prorrogação.
Assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, o ato prorroga por mais ano, contado a partir de 20 de novembro em curso, o prazo de validade do mencionado Processo Seletivo Simplificado.
A medida define que será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos.
O Decreto considerou os seguintes argumentos: que o citado Processo Seletivo Simplificado terá seu prazo de validade encerrado no dia 20 de novembro corrente; que o Edital admite que o processo de seleção pode ser prorrogado por um ano, de acordo com a necessidade e discricionariedade da Secretaria; e, que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação tem interesse na aludida prorrogação.


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