Imagem: Ilustração |
A medida é estabelecida pela Portaria nº 448/2020, assinada pelo defensor público geral do estado, Marcus Vinicius Soares Alves, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do Estado.
Uma das observações feitas pelo defensor público geral a fim de justificar a decisão, foi que “a ocorrência de feriados forenses no âmbito do Tribunal de Justiça tem impacto direto na formatação das escalas de plantão cível e criminal desta Defensoria Pública, de modo a assegurar a contínua prestação de assistência judiciária à população”.
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