Imagem: Ilustração |
Com
as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e do secretário estadual de Tributação,
Carlos Eduardo Xavier, é publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário
Oficial do Estado do RN o Decreto nº 30.164.
Ele trata da alteração do Decreto nº 27.444, de 27 de outubro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017.
Por força da medida editada neste dia, o Decreto Estadual nº 27.444 passa a vigorar com as seguintes alterações: “A destinação do produto da arrecadação das penalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ao Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal fica limitada ao montante anual de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais)”.
“Os recursos previstos no § 1º deste artigo devem ser utilizados em até 24 (vinte e quatro) meses”, complementa o texto do Derreto veiculado hoje.
Ele trata da alteração do Decreto nº 27.444, de 27 de outubro de 2017, que regulamenta o Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017.
Por força da medida editada neste dia, o Decreto Estadual nº 27.444 passa a vigorar com as seguintes alterações: “A destinação do produto da arrecadação das penalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ao Fundo Estadual de Incentivo à Cidadania Fiscal fica limitada ao montante anual de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais)”.
“Os recursos previstos no § 1º deste artigo devem ser utilizados em até 24 (vinte e quatro) meses”, complementa o texto do Derreto veiculado hoje.
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