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| Imagem: Ilustração |
Esse
tipo de acordo já vem sendo utilizado pelo MPRN desde o advento da Resolução nº
181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e que se
intensificou após a entrada em vigor do chamado pacote anticrime, instituído
pela Lei Federal nº 13.964/2019, frisa nota do site do
MPRN.


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