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| Imagem: Ilustração |
Antes de obter o deferimento da chefe do Poder Executivo potiguar, a medida mereceu aprovação no âmbito da Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
O ato legal institui os instrumentos de Transação Administrativa Disciplinar (TAD) e de Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (Suspad) como medidas alternativas à aplicação das penalidades disciplinares de advertência e de suspensão aos servidores do Ministério Público do RN (MPRN).


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