sábado, 10 de outubro de 2020

Poder Judiciário: Justiça mantém decreto que suspende aulas presenciais na rede pública

Imagem: Ilustração

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou pedido feito por um advogado da capital do estado em uma ação popular para que a Justiça suspendesse os efeitos do Decreto do Governo do Estado que determinou a suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino estadual.
O autor argumentou que o dispositivo se encontra contaminado por de vício de legalidade por desvio de finalidade.
Segundo a decisão, a interferência do Judiciário, neste caso, se revelaria incabível e precipitada, destaca informação do portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O advogado ajuizou a ação contra o estado, com o objetivo de invalidar o Decreto nº 29.989/2020, que determinou a manutenção da suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino estadual, diante da pandemia da COVID-19.
Alegou que a disposição normativa contida no decreto não leva em consideração os dados técnicos que apontam para o reduzido número de óbitos e o baixo nível de contágio entre crianças em idade escolar, além da própria diminuição da taxa de transmissibilidade da doença no âmbito estadual.
Destacou, ainda, que outras atividades de menor importância já tiveram a sua execução liberada pelo Governo do Estado, enquanto que a realização das aulas presenciais, as quais traduzem um serviço básico de educação, seguem prejudicadas.

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