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| Imagem: Ilustração |
A
prefeita da cidade de Triunfo Potiguar, Médio Oeste do RN, Maria Lúcia de
Azevedo Estevam, está sendo formalmente recomendada pela Promotoria de Justiça
da comarca, que possui sede em Campo Grande, a encaminhar providências
administrativas com o intuito de adequar a gestão pública ao limite de gastos
com pessoal.
Para fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo município no tocante a este tipo de custeio, a promotora da comarca, Engrácia Guiomar Rego Bezerra Monteiro, determinou a instauração do Inquérito Civil nº 120.2020.000026, concebido pela Portaria nº 2020/0000364534, veiculada pela edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado.
Em ofício remetido à Prefeitura Municipal, a fiscal da lei solicita que, no prazo de 15 dias, preste objetivamente as seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos: encaminhar os relatórios de gestão fiscal referentes aos quadrimestres dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020; esclarecer se os referidos relatórios foram publicizados; encaminhar listagem contendo os nomes de todos os funcionários da Prefeitura de Triunfo Potiguar, esclarecendo quem são os efetivos, comissionados, contratados temporários e funções de confiança; explicando, ainda, se as despesas com funcionários contratados temporariamente estão incluídas como despesas de pessoal para fins fiscais; e, esclarecer, pontualmente, quais medidas foram adotadas para o cumprimento da recomendação expedida pelo Ministério Público do RN (MPRN) em relação ao assunto.
Para fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo município no tocante a este tipo de custeio, a promotora da comarca, Engrácia Guiomar Rego Bezerra Monteiro, determinou a instauração do Inquérito Civil nº 120.2020.000026, concebido pela Portaria nº 2020/0000364534, veiculada pela edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado.
Em ofício remetido à Prefeitura Municipal, a fiscal da lei solicita que, no prazo de 15 dias, preste objetivamente as seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos: encaminhar os relatórios de gestão fiscal referentes aos quadrimestres dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020; esclarecer se os referidos relatórios foram publicizados; encaminhar listagem contendo os nomes de todos os funcionários da Prefeitura de Triunfo Potiguar, esclarecendo quem são os efetivos, comissionados, contratados temporários e funções de confiança; explicando, ainda, se as despesas com funcionários contratados temporariamente estão incluídas como despesas de pessoal para fins fiscais; e, esclarecer, pontualmente, quais medidas foram adotadas para o cumprimento da recomendação expedida pelo Ministério Público do RN (MPRN) em relação ao assunto.


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