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| Imagem: Ilustração |
Em
resposta a uma ação judicial movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da
Administração Indireta do RN (Sinai/RN), o Poder Judiciário da 4ª Vara do
Trabalho de Natal determinou que o Governo do Estado deposite o valor de
parcelas vencidas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que não
estão sendo pagas a um trabalhador redistribuído da Companhia de Processamento
de Dados do RN (Datanorte).
De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, esse valor deveria ser depositado mensalmente, mas desde março de 2018 os depósitos não são realizados.
Agora, com a decisão judicial, o Governo do Estado terá até o mês de dezembro vindouro para proceder o pagamento.
Caso o montante não seja depositado, a Datanorte pagará multa ao trabalhador, estipulada em R$ 10 mil, registra informação veiculada pela página virtual da entidade sindical.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, esse valor deveria ser depositado mensalmente, mas desde março de 2018 os depósitos não são realizados.
Agora, com a decisão judicial, o Governo do Estado terá até o mês de dezembro vindouro para proceder o pagamento.
Caso o montante não seja depositado, a Datanorte pagará multa ao trabalhador, estipulada em R$ 10 mil, registra informação veiculada pela página virtual da entidade sindical.


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