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| Imagem: Reprodução |
O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, votou pela manutenção da sentença e foi seguido pelos juízes Ricardo Tinôco e Geraldo da Mota.
Divergiram os juízes Carlos Wagner Dias, Adriana Magalhães e Fernando Jales.
Ao desempatar a votação, o presidente da corte, desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque, seguiu a divergência, frisa a informação, integralmente publicada no portal virtual do TRE norte-rio-grandense na rede internacional de computadores.
Assim, por quatro votos a três, o colegiado acolheu o recurso do gestor municipal.


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