sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Sedraf: Órgão estadual fixa critérios para expedição da DAP dos grupos A e A/C no RN

Imagem: Ilustração

A partir de agora, a emissão de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), grupos A e A/C, será efetivada para agricultores e agricultoras do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e do Programa Nacional de Regularização Fundiária (PNRF) que apresentem alguns documentos.
São eles: requerimento à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf) solicitando a DAP A ou A/C; cópia da escritura pública do imóvel e/ou título de terra registrado em cartório; planilha de composição de renda agropecuária da família; comprovante do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), dos beneficiários e dependentes com idade a partir de 18 anos; e, comprovante do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
As exigências constam da Portaria nº 019/2020 (veja AQUI), publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado do RN, assinada pelo titular da Sedraf, Alexandre Lima.

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