Imagem: Ilustração |
Estima
a receita e fixa a despesa do município de Fernando Pedroza, região Central do
estado, para o exercício financeiro de 2021, a Lei Municipal nº 348/2020,
aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeita Sandra Jaqueline
Jota Ribeiro.
A Lei tem espaço na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A Receita total é estimada no valor de R$ 24.675.380,00.
O parágrafo único da Lei Municipal editada neste dia define que incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2021, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o valor de R$ 2.693.380,00, deixando como receita líquida anual o valor de R$ 21.982.000,00.
A Lei tem espaço na edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A Receita total é estimada no valor de R$ 24.675.380,00.
O parágrafo único da Lei Municipal editada neste dia define que incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2021, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o valor de R$ 2.693.380,00, deixando como receita líquida anual o valor de R$ 21.982.000,00.
A
despesa total é fixada no mesmo valor: R$ 21.982.000,00.
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