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| Imagem: Reprodução |
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quatro votos a três, a corte do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN)
condenou o deputado estadual e candidato à Prefeitura de Natal Coronel Azevedo
(PSC), que é deputado estadual, por propaganda eleitoral antecipada.
O candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a propaganda em até dois dias, destaca informação do portal virtual do TRE potiguar.
O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de dar provimento ao recurso movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, que julgou improcedente a representação que o PSOL propôs em desfavor ao candidato.
Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota, tendo divergido o desembargador Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales.
No voto de desempate, o presidente da corte, desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o posicionamento formal do relator.
O candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil e remover a propaganda em até dois dias, destaca informação do portal virtual do TRE potiguar.
O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Wagner, acatou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de dar provimento ao recurso movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a decisão da 1ª Zona Eleitoral de Natal, que julgou improcedente a representação que o PSOL propôs em desfavor ao candidato.
Acompanharam o relator os juízes Ricardo Tinoco e Geraldo Mota, tendo divergido o desembargador Claudio Santos e os juízes Adriana Magalhães e Fernando Jales.
No voto de desempate, o presidente da corte, desembargador Gilson Barbosa, acompanhou o posicionamento formal do relator.


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